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ONR esclarece dúvidas sobre a utilização do SIPE

26 de junho de 2026

Com previsão no Provimento CN-CNJ n. 127/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) é o meio oficial de processamento de pagamentos disponibilizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) aos usuários do Registro Eletrônico de Imóveis de todo o país e foi concebido para ampliar as possibilidades de recebimento de valores relacionados à prestação dos serviços registrais.

De acordo com o ONR, o SIPE é integrante da infraestrutura tecnológica do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e “permite que os usuários tenham alternativas modernas de pagamento, incluindo cartão de crédito, parcelamentos e outras modalidades eletrônicas.” Além disso, “a estrutura do SIPE foi concebida para atender diferentes canais de atendimento utilizados pelos Registros de Imóveis, contemplando tanto os serviços prestados no ambiente digital quanto aqueles realizados presencialmente.

O Operador também esclarece que o sistema está organizado em dois módulos independentes com finalidades específicas, fluxos próprios de operação e diferentes possibilidades de integração tecnológica: o SIPE e-Commerce e o SIPE Balcão. Entenda como cada um funciona:

SIPE e-Commerce

Segundo o ONR, o SIPE e-Commerce é o módulo destinado ao processamento de pagamentos das solicitações realizadas eletronicamente por meio das plataformas digitais integradas ao ecossistema do Registro de Imóveis, especialmente no ambiente do RI Digital. Ele tem como finalidade “permitir que usuários efetuem o pagamento de serviços solicitados online de maneira segura, padronizada e automatizada, proporcionando maior comodidade ao cidadão e eficiência ao fluxo de atendimento dos Cartórios.

O SIPE e-Commerce disponibiliza pagamento via PIX, boleto bancário do Banco Bradesco e cartões de crédito processados pela Parcela Express, observados os requisitos técnicos estabelecidos pelo ONR.

SIPE Balcão

Já o módulo SIPE Balcão atende as demandas decorrentes dos serviços prestados presencialmente nos Cartórios de Registro de Imóveis aderentes ao sistema. Conforme o ONR, “as unidades podem disponibilizar aos usuários opções de pagamento eletrônico diretamente no balcão de atendimento, incluindo pagamentos por cartão de débito e parcelamentos através do cartão de crédito, ampliando as alternativas oferecidas ao público.

O sistema opera com a participação da Parcela Express, sendo importante destacar que, de acordo com o Operador, “ainda que tenha havido uma negociação do ONR com a Parcela Express no sentido de buscar as melhores condições de mercado, a adesão à Parcela Express possui caráter estritamente facultativo, voluntário e individual, cabendo exclusivamente a cada oficial avaliar a conveniência de sua contratação de acordo com a realidade operacional de sua unidade.

O ONR ressalta que “o Provimento nº 127/2022 estabelece a existência do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos como infraestrutura destinada a ampliar os meios de pagamentos eletrônicos disponíveis aos usuários dos serviços registrais, sem determinar a obrigatoriedade de contratação de fornecedor específico” e que “os Cartórios de Registro de Imóveis permanecem livres para analisar e contratar outras soluções de pagamento disponíveis no mercado que atendam às suas necessidades operacionais, comerciais e tecnológicas.

Saiba mais lendo a íntegra da notícia publicada pelo ONR.

Fonte: IRIB, com informações do ONR.