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Ofício Circular ONR.PR nº 100/2023/FAS – Ativação do Módulo Correição Online da CNIB

22 de março de 2023

     O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) informa que, em cumprimento à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, ativou o Módulo de Correição Online, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a fim de propiciar fiscalização e verificação contínua da regularidade de acesso dos cartórios de Registro de Imóveis em referida plataforma eletrônica (https://www.indisponibilidade.org.br).

     A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e está sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). De conformidade com o art. 8º deste provimento, os oficiais de Registro de Imóveis devem acessar a CNIB pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente para verificar se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação visando ao respectivo procedimento registral.

     O sistema emitirá diariamente e-mails comunicando, primeiramente, aos oficiais de registro de imóveis sobre eventual não acesso e, após, persistindo o não acesso, às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça. Poderão, também, as corregedorias, a qualquer momento, acessar a CNIB e obter relatórios gerenciais quanto às serventias que não acessam regularmente o sistema.