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Ofício Circular nº 9-2024 – CGJ/DFE – Orientação sobre georreferenciamento em caso de divergência em base de dados do Incra e IBGE

28 de fevereiro de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça emitiu o Ofício Circular nº 9-2024-CGJ/DFE, que trata sobre georreferenciamento em caso de divergência em base de dados do Incra e IBGE.

     Conforme o documento, a orientação é para os registradores de imóveis observarem o registro de competência com suporte em base de dados do IBGE/INTERMAT, tendo em vista que a metodologia estadual se fundamenta na cartografia do INTERMAT, base legal do Estado de Mato Grosso.

     Ainda de acordo com o ofício circular, constatada a averbação do georreferenciamento com fundamento na base de dados do Incra, acaso se apresente divergente da base do INTERMAT, deverá o registrador, a requerimento do interessado, encerrar a matrícula e enviá-la ao cartório competente, conforme base legal do Estado, observando as regras estabelecidas pelo Capítulo III, da matrícula, Seção III, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT