A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça o Ofício Circular nº 53/2022-DFE-CGJ (CIA nº 0027489-63.2022.8.11.0000), que versa sobre o ponto facultativo dos dias 16 e 17 do mês de junho.
Segundo o documento, assinado pelo juiz auxiliar Eduardo Calmon de Almeida Cézar, "ponto facultativo é aquele dia em que o empregador decide se há ou não expediente, ou seja, fica sob a sua discricionariedade".Conforme o magistrado, "o registrador/notário detém autonomia para manter ou não atendimento ao público na serventia do foro extrajudicial, devendo no caso de não atendimento, respeitar o compromisso de entrega dos atos agendados em que o adiamento poderá acarretar prejuízos à parte, além da obrigatoriedade do Registrador Civil de Pessoas Naturais manter o sistema de plantão, consoante o artigo 4º da Lei n.º 8.935/1994 combinado com o artigo 68 do COJE/MT e caput do artigo 48 do Código de Normas-Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial".
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT