A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) comunica que a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI/MT) encerrará definitivamente suas atividades no dia 30 deste mês. A partir de 1º de julho, estará proibido o protocolo de novos pedidos, aquisição de créditos, buscas e emissão de documentos pela plataforma, em cumprimento ao cronograma estabelecido pelo Provimento nº 180/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em comunicado oficial, a Anoreg/MT esclarece que solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso a prorrogação do prazo para conclusão dos serviços em andamento, mas o pedido foi arquivado por se tratar de determinação de competência exclusiva do CNJ.
Diante desse cenário, a entidade gestora da CEI/MT orienta todas as serventias do estado a adotarem imediatamente uma série de providências para assegurar a transição segura e eficiente dos serviços para os operadores nacionais, conforme determinado pela normativa federal.
1. Orientação aos usuários quanto aos novos pedidos
Todos os novos pedidos de serviços notariais e registrais devem, desde já, ser direcionados pelos usuários diretamente aos respectivos operadores nacionais, evitando a protocolização de novas demandas na CEI/MT, as quais não poderão ser processadas após o término do prazo de funcionamento da plataforma.
2. Comunicação aos usuários quanto aos pedidos em andamento
As serventias deverão informar formalmente aos usuários que possuem pedidos em tramitação na CEI/MT que o atendimento e eventual conclusão dos respectivos serviços ocorrerá, a partir de agora, exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação de cada cartório (telefone, e-mail, atendimento presencial, aplicativos, ou outros canais regularmente utilizados pela serventia).
3. Acompanhamento e conclusão dos serviços pendentes
As serventias devem adotar postura proativa na gestão dos pedidos em andamento, realizando contatos periódicos com os usuários para coleta de documentos, esclarecimento de dúvidas e regular andamento dos procedimentos a fim de garantir a finalização tempestiva dos atos pendentes, antes do encerramento definitivo da plataforma.
A instituição reforça que o papel orientador e proativo das serventias junto aos usuários é fundamental para garantir a adequada transição e manutenção da regularidade dos serviços notariais e registrais, com a segurança jurídica e eficiência que caracterizam as atividades delegadas.
Com o objetivo de colaborar na orientação, disponibiliza o texto/sugestão (ANEXO I) para que as serventias preencham e enviem a todos os usuários de serviços que estão em andamento, bem como para justificar que novos pedidos e protocolos devem ser feitos exclusivamente pelos operadores nacionais.