A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça o Ofício Circular nº 112/2022-GABJUIZAUX-CGJ, que trata do expediente no fim deste ano.
Conforme o documento, segundo o Código de Normas da Corregedoria, nos dias 24 e 31 de dezembro os serviços notariais e de registro não serão prestados, com exceção do registro civil das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão. Igualmente, são declarados feriados nacionais o dia 25 de dezembro e o dia 1º de janeiro de 2023.
No entanto, em razão das festividades de fim de ano, a Corregedoria comunica que fica facultada a suspensão das atividades dos serviços notariais e de registros nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, devendo o registrador civil de pessoas naturais, caso opte pela suspensão das atividades, manter o regime de plantão.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT