IMG-LOGO
Notícias

Ofício Circular nº 01/2023-GAB-CGJ/DFE – Cumprimento do prazo para a declaração dos valores do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais

2 de fevereiro de 2023

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso expediu nesta quarta-feira (1º de fevereiro) o Ofício Circular nº 01/2023-GAB-CGJ/DFE, que trata sobre o cumprimento do prazo para a declaração dos valores do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN).

     Segundo o documento, para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa dos notários e registradores, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 da CNGCE/MT.

     Conforme o ofício, a Corregedoria determina que se: I – Faça a remessa das informações dos atos praticados nas serventias extrajudiciais ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do fechamento da declaração até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 da CNGCE/MT, sob pena de não receber o repasse a ser realizado pela entidade representativa dos valores da renda mínima às serventias deficitárias ou o rateio proporcional as disponibilidades às serventias que realizaram atos gratuitos nos termos da citada lei; e, II – Além do fechamento da citada declaração eletrônica, deve ainda o interino, responsável por serventia vaga, impreterivelmente, fechar o balancete mensal até o dia 10 do mês seguinte ao período de referência, nos termos do artigo 160 do CNGCE/MT, sob pena de não receber o repasse citado no item acima.

     Em caso de inconsistências nas quantidades dos atos gratuitos enviados pelos Registradores Civis e recebidos via webservice pela ANOREG/MT, no momento da indenização/repasse, será realizado o pagamento de acordo com a quantidade apresentada, não sendo possível requerer posteriormente os registros remanescentes no mês subsequente, fato que importará em preclusão.

     Confira aqui a íntegra do ofício.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT