A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) cópia do Ofício Circular 19/2022-GABJUIZAUX-CGJ (CIA 0008416-08.2022.8.11.0000) enviado aos diretores dos foros tratando sobre o feriado de carnaval.
Conforme o documento, a orientação do órgão é para que as serventias extrajudiciais funcionem normalmente nos dias 1º e 2 de março (terça e quarta-feira de Cinzas), atentando-se para as regras de prevenção à Covid-19.
O ofício destaca que o Código de Normas Gerais da Corregedoria (CNGCE) prevê, em seu artigo 49, caput, que somente não haverá expediente nos cartórios aos sábados, domingos, dias 24 e 31 de dezembro, bem como nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim declarados em lei, com exceção do registro civil das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão.
Confira abaixo o ofício.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT