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ODS 12 estimula a adoção de práticas socioambientais nos Cartórios

18 de janeiro de 2021
 

     Responsáveis pela prestação de serviços ao público geral, as serventias extrajudiciais possuem responsabilidade social sobre os impactos das ações realizadas

     No cenário brasileiro, os Cartórios atuam como prestadores de serviços públicos e privados, e também de apoio ao cidadão nos municípios e comunidades menores, devido à capilaridade do setor. As diversas especialidades das serventias também significam a presença de uma responsabilidade socioambiental, tanto dentro do próprio ambiente cartorário como em ações externas em prol da sociedade local.

     A realização de ações condizentes com a relevância da área para a população brasileira é uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, a adaptação das 169 metas e dos 17 ODS para a realidade do País foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão que atua de forma conjunta com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     Assim, uma das metas de maior aplicabilidade para os Cartórios, a 12.6, é baseada na ISO 26000 e na norma ABNT NBR 16001, que determinam que “a responsabilidade social de uma organização diz respeito aos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive para a saúde e o bem-estar da população, e seja consciente com as normas internacionais de comportamento”.

     De acordo com as medidas estabelecidas pelo ODS 12, até o ano de 2030, os 193 países-membros devem reduzir, substancialmente, a geração de resíduos, com atividades de reciclagem e reuso. Esta meta pode ser executada e publicizada nos Cartórios brasileiros, servindo, assim, como exemplo e informação aos usuários.

     Nesse sentido, além da relevância de desenvolver atividades e criar culturas internas de conscientização, as serventias podem auxiliar em outra meta do décimo segundo objetivo, que é de informar e incluir em relatórios e bancos de dados, as práticas de responsabilidade executadas.

Boas práticas

     Para orientar os governos, a sociedade civil, as empresas e a academia na tomada de decisões, levando em consideração os ODS, o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, sugere ações que podem ser executadas. Um exemplo de benfeitoria, que já auxilia no cumprimento de metas do ODS 12, foi promovido pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Salvador (BA), com a implantação do projeto “Vamos Semear a Natureza”, o qual incentiva o reflorestamento de sementes de frutas e outros alimentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR