O número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento caiu 41,8% em Mato Grosso, nos últimos 20 anos, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT).
De acordo com a Anoreg-MT, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 50,6% das opções no momento da habilitação para o casamento.
O Código Civil que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio foi publicado em 2002. Na época, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 75,8% dos matrimônios.
A partir de então iniciou-se uma queda desta opção. Até 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 64%.
Já na segunda década de vigência da atual legislação, de 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 59,4%.
Sobrenomes originais
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família. A opção aumentou 20,2% desde a edição do atual Código Civil.Em 2002, esta opção representava 16,7% dos matrimônios no estado. Até 2010, a média desta opção passou a representar 31,7% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado, de 2011 a 2020, a média passou a representar 35,5% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil do estado.
Em 2021, este percentual atingiu 50,6% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.
De acordo com a presidente da Anoreg, Velenice Dias, esses dados mostram que o estado está dando grandes passos em direção à igualdade de gênero no momento do casamento.
A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 4,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2020, quando foi opção em 5,4% das celebrações.
Como funciona
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.
Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.