A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou as serventias extrajudiciais, a critério de cada notário e registrador, a estenderem o ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro, datas concernentes às festividades de fim de ano. No entanto, deve-se manter o regime de plantão nas unidades do Registro Civil das Pessoas Naturais durante os dias de suspensão.
O pedido, feito pela Associação, foi deferido pelo corregedor, desembargador Luiz Ferreira da Silva. “É imperioso reconhecer que a argumentação da postulante é de todo plausível, uma vez que o período em questão compreende datas com menor movimentação nas serventias, havendo, por conta disso, uma considerável diminuição na procura dos serviços prestados pelos notários e registradores, por parte dos usuários, na medida em que durante esse período do ano, as famílias aproveitam para viajar ou descansar”.
Ele acrescentou que o pedido “também faz alusão – e como iniludível pertinência – à segurança daqueles que desempenham atividades notarial e registral uma vez que o patrulhamento policial nessa época do ano se desloca para atender uma aglomeração de pessoas nos eventos de fim de ano, isso sem contar que os pagamentos pela execução dos serviços quase sempre são feitos em espécie. Outrossim, implica em providência de economicidade ao se considerar os custos de abertura dos cartórios sem o adequado retorno financeiro dos serviços notariais e registrais”.
Por fim, considerou que a Portaria nº 1.620/PRES, de 17 de dezembro de 2019, possui o mesmo entendimento ao declarar ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro no âmbito do Poder Judiciário.