O notário e registrador no 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, Rodrigo de Oliveira Castro, proferiu palestra sobre o tema “Alterações do RCPN na Lei Federal 6.015/1973 pela Lei nº 14.382/2022”, durante o VII Encontro de Notários e Registradores, em Cáceres.
O profissional abordou as legislações que envolvem a matéria como, por exemplo, 14382/2022 (Serp – moderniza e simplifica procedimentos relativos aos registros públicos); 6015/73; Provimentos 73/2018; 37/2014 e 141/2023, todos do CNJ.
Em seguida, falou das alterações do nome no registro civil. “Uma inovação é a possibilidade de mudança do nome civil, em contraposição à anterior imutabilidade. As hipóteses de alteração constam do artigo 55, § 4º, da Lei 6015/73, concedem 15 dias após o registro, sendo que a retificação mediante a concordância dos genitores. Em havendo discordância, a oposição é encaminhada ao juiz corregedor para decisão, sem ação judicial”, destacou.
Rodrigo Castro informou ser possível a alteração de prenome pelo próprio registrado, devendo a pessoa ser maior e capaz; não é necessária motivação; não há prazo decadencial; limitação via extrajudicial: uma única vez. Para desconstituição, exige-se sentença judicial.
Abordou, ainda, os procedimentos para a alteração do sobrenome (requerimento, documentação comprobatória e hipóteses possíveis); casamento (a novidade é o edital em meio eletrônico – e.proclamas do CRC); união estável, cuja inovação é a possibilidade do RCPN colher termo declaratório de união estável e o termo declaratório de distrato de união estável; conversão da união estável em casamento; dentre outros aspectos.
O mediador da palestra foi o notário e registrador no 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, e, a debatedora, a notária e registradora no Cartório do Distrito de Engenho Velho, Alcione Montani Ducceschi Fontes.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT