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Notária e registradora em Castanheira concede entrevista sobre campanha Sinal Vermelho

23 de março de 2022

 

     A notária e registradora em Castanheira, Ana Paula Gabriel Getúlio Dornelles da Rosa, concedeu entrevista na última quarta-feira (16 de março) para a Rádio Massa FM 98,7. O tema foi a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias, por mulheres, de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.

     Ela abordou a Recomendação nº 49/2022 CNJ, que fala da adesão dos serviços de registro de imóveis e de notas à campanha; falou sobre o aumento das mulheres que sofreram violência física, psicológica ou sexual; sobre a Lei 14188/21, que autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas para a promoção e a realização da campanha como medida de ajuda à mulher vítima de violência. “Também citei que referida lei incluiu o § 13 no artigo 129 do Código Penal, prevendo a pena de um a quatro anos de reclusão em caso de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, bem como o artigo 147-B, que versa sobre a violência psicológica contra a mulher, o que é uma novidade".

     Segundo Ana Paula, as vítimas podem contar com o apoio do cartório para denunciarem os agressores. “Estamos de portas abertas para recebê-las. Cuidaremos de todas de forma bastante restrita, sigilosa e com muito cuidado, pois todos nossos colaboradores receberam treinamento e estão aptos para a adoção de todos os procedimentos necessários visando a segurança das vítimas. Basta mostrarem um “X” desenhado na palma da mão, seja ele vermelho ou não”, destacou.

     Por fim, a notária e registradora também destacou o mês da mulher, as conquistas obtidas até hoje e que a mulher tem direito à dignidade, igualdade e liberdade. “A família não deve mais ser chefiada somente pelo homem, mas, sim, pelo homem e pela mulher em condições de igualdade, conforme determina o artigo 1567 do Código Civil”.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT