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Nota técnica conjunta – Cartórios do Brasil

19 de dezembro de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), os Institutos Membros, o Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-BR), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) e o o Registro de Imóveis do Brasil (RIB-BR), no exercício de sua atuação institucional e representativa informam que elaboraram nota técnica conjunta no sentido de prestarem esclarecimentos e orientações aos notários e registradores acerca da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a atividade notarial e de registro, à luz da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente no que se refere ao período de transição e às obrigações acessórias previstas para o exercício de 2026.

     Confira abaixo a íntegra do documento.