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Nota de Orientação nº 88 – Anoreg-MT – Versa sobre a natureza econômica ou não das escrituras públicas de ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e respectivo pagamento dos emolumentos

29 de maio de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou a Nota de Orientação nº 88, que trata sobre a natureza econômica ou não das escrituras públicas de ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e respectivo pagamento dos emolumentos. Houve revisão no posicionamento sobre a cobrança de emolumentos para a lavratura de Escritura Declaratória de Ratificação de Área de Fronteira, com base na Lei nº 13.178/2015 e nos Provimentos nº 43/2019 e 12/2024.

     Anteriormente, a cobrança era calculada com base no maior valor entre o declarado pelas partes e o constante no ITR. No entanto, a medida gerou controvérsias entre tabeliães e foi debatida no XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores. Após nova análise, a Diretoria de Notas da Anoreg-MT decidiu que, por se tratar de ato de natureza meramente declaratória, a escritura deverá, em regra, ser cobrada como ato sem valor declarado, conforme item 07, c), da Tabela de Emolumentos.

     A recomendação é que as escrituras sejam sucintas, mencionando apenas a matrícula do imóvel, sem necessidade de certidões ou descrição perimetral. No entanto, se as partes solicitarem a inclusão do valor do imóvel ou de seu perímetro, o ato deverá ser cobrado como escritura com valor declarado, segundo os itens 07, a) e b) da tabela.

     A orientação também reforça que deve ser lavrada uma escritura para cada matrícula imobiliária, acompanhando o princípio da unitariedade da matrícula, e que esse modelo de cobrança já é adotado em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul.

     A Anoreg-MT busca, com essa medida, fomentar a prática desse serviço nos cartórios locais, evitar evasão para outros estados e garantir uniformidade e segurança jurídica nos procedimentos.