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Nota de Orientação nº 83 – Obrigatoriedade de escritura pública como instrumento jurídico adequado para a formalização de alienação fiduciária entre particulares

1 de julho de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (1º de julho) a Nota de Orientação nº 83, que versa sobre a obrigatoriedade de escritura pública como instrumento jurídico adequado para a formalização de alienação fiduciária entre particulares.

     Conforme o documento, a instituição orienta os registradores de imóveis a aderirem ao entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que a alienação fiduciária somente pode ser formalizada, para fins de registro, por instrumento particular em que uma das partes seja entidade integrante do SFI, SFH, Cooperativa de Crédito ou Administradora de Consórcio. Não estando presente uma dessas partes, somente por escritura pública poderá ser instituída a alienação fiduciária de bens imóveis.

     Confira abaixo a íntegra da nota de orientação.