A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta segunda-feira (1º de abril) a Nota de Orientação nº 82, que trata da exigibilidade de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) somente em relação aos alienantes.
Confira a íntegra das orientações no arquivo abaixo: