A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta quinta-feira (13 de julho) a Nota de Orientação nº 77/2023, que trata sobre a natureza econômica ou não das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios e respectivo pagamento dos emolumentos.
O assunto surgiu após uma tabeliã consultar a Anoreg-MT relatando que o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) solicita das partes interessadas a lavratura de escritura de cessão de direitos possessórios para instruir processos administrativos. Ao fazê-lo, orienta os interessados a apresentarem minuta da escritura de cessão redigida pelo próprio órgão, constando nesta que a escritura seria sem valor declarado.
Conforme a tabeliã autora da consulta, esse procedimento tem causado conflitos e insurgência por parte dos interessados, uma vez que quando chegam ao cartório de notas e são informados sobre o valor dos emolumentos, não concordam, sob a justificativa de que receberam a informação dos servidores do Intermat que seria uma escritura sem valor declarado.
A solicitação foi encaminhada ao diretor de notas da Associação, o qual se manifestou no sentido de que se trata de ato com conteúdo econômico, sugerindo para a cobrança de emolumentos: “ ... Pode ser utilizado como base de cálculo dos emolumentos o valor atribuído pelas partes, o valor do ITR, IPTU, tabela FIPE, valor atribuído pela SEFAZ, etc..., conforme a espécie do bem e utilizando-se dos parâmetros estabelecidos em nossa tabela de emolumentos”.
Por sua vez, a assessoria jurídica da Anoreg-MT ratificou a manifestação do diretor de notas, enquadrando-a em dispositivos normativos que permitem a cobrança de emolumentos.
Confira a íntegra da nota de orientação.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT