A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou a Nota de Orientação nº 76/2023, que trata sobre o alcance e os limites do Provimento nº 47/2022-CGJ/MT. A orientação e recomendação da entidade aos delegatários é para que não estendam os efeitos do Provimento nº 47/2022 aos inventários.
Confira no anexo os fundamentos da orientação.