A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou a Nota de Recomendação nº 73/2022, que dispõe sobre prazos para emissão de certidões conforme legislação vigente.
O documento orienta os delegatários a observarem rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação, sob pena de incorrerem, em tese, em infração disciplinar prevista no artigo 20, § único da Lei de Registros Públicos, e artigo 31, I, da Lei 8.935/94.
Confira no anexo abaixo a íntegra do documento.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT