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Nota de Orientação nº 68/2021 – Integração de serventias ao SREI

11 de janeiro de 2022

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta terça-feira (11 de janeiro) a Nota de Orientação nº 68/2021, que versa sobre a integração das serventias de registros de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.

     O documento recomenda que todos os registradores de imóveis, para cumprimento do Provimento nº 124/2021, acessem este Manual de Integração para ativar o pré-cadastro no portal Ofício Eletrônico. Em caso de dúvidas, no próprio portal é possível solicitar suporte via chat ou e-mail, conforme imagem abaixo:

   

     O acesso ao portal Ofício Eletrônico deve ocorrer por um navegador da web (Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge) com a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil A-3 vinculado ao CPF do registrador (não é aceito A-1 e e-CNPJ).

     A Anoreg-MT informa que para o upload dos indicadores pessoais e imagens de matrícula estão sendo realizadas reuniões entre as equipes técnicas do ONR e da CEI. A finalidade é ofertar aos registradores uma terceira possibilidade, além das duas já definidas no manual de integração: (I) mediante Web Service de dados do Indicador Pessoal e das imagens das matrículas [recomendado], ou (II) mediante disponibilização de dados do Indicador Pessoal para formação do BDL e do backup do Livro 2, na infraestrutura do ONR).

     Acesse aqui o Manual de Integração.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT