IMG-LOGO
Notícias

Nota de Orientação nº 54/2020 – Forma de cobrança de emolumentos relativos a registros e averbações de títulos com financiamento ao crédito rural

29 de dezembro de 2020

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta terça-feira (29 de dezembro) a Nota de Orientação nº 54/2020. O documento versa sobre a forma de cobrança de emolumentos, a partir de 01/01/2021, relativos a registros e averbações de títulos com financiamento destinados ao crédito rural, nos termos da Lei 13.986/2020, que alterou a Lei 10.169/2001.

     A orientação e recomendação é para que os registradores de imóveis continuem a fazer a cobrança de emolumentos nos atos de registros e averbações de financiamentos destinados ao crédito rural da mesma forma que vem sendo praticada, não operando qualquer alteração, uma vez que a Corregedoria Geral de Justiça, em decisão nos autos do processo de consulta nº 9/2020- CIA nº 0034539- 14.2020.8.11.0000, entendeu que a matéria sobre a aplicabilidade imediata da Lei 13.986/2020 será decidida pelo próximo corregedor-geral.

     A orientação tem por base o fato de que, diante da prorrogação da decisão final para o novo corregedor, a lacuna legal surgida em relação à forma de cobrança dos emolumentos, enquanto não regulamentada pela CGJ, faz com que a atual redação da tabela de emolumentos no estado de Mato Grosso (Lei estadual nº 7550/2001) permaneça vigente em todos os seus termos, razão pela qual deve-se continuar sua aplicação para que não haja cobrança de emolumentos de formas variadas pelas serventias do estado de Mato Grosso.

     Ainda conforme o documento, qualquer outra interpretação que pudesse ser dada neste momento resultaria em grande celeuma jurídica, seja por onerar por demais os financiamentos rurais nos atos de registros, seja por tornar vil os preços praticados pelos registradores. Assim, a melhor e mais sensata decisão da classe é esperar a manifestação que será apresentada pelo próximo corregedor e, enquanto essa não se apresentar, a classe estará amparada pela decisão prolatada na consulta 9/2020 acima mencionada.