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Nota de Orientação nº 48/2020 – Necessidade de alimentação da CEI-MT

1 de julho de 2020

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), por meio da Nota de Orientação nº 48/2020, orienta e recomenda a todos os notários e registradores sobre a necessidade de enviarem diariamente as informações constantes dos livros de cada atribuição. A finalidade é manter alimentada a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), sob pena de responderem administrativamente pela omissão, nos termos do art. 47 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE).

     A nota de orientação informa que é responsabilidade exclusiva e individual de cada serventia enviar o ato que foi lavrado/registrado/averbado/praticado à CEI-MT e zelar pela integridade da imagem. Assim, deverá observar para que as remessas diárias não contenham arquivos corrompidos ou com a imagem ilegível. Se este fato for contatado, deverá fazer a substituição do arquivo imediatamente ou quando for comunicado de tal defeito no arquivo.

     A Anoreg/MT recomenda que todos os atos registrais e notariais que tenham como base títulos ou documentos lavrados por qualquer serventia do Estado seja feita prévia consulta perante a plataforma CEI com o objetivo de verificar se os atos apresentados correspondem aos que constam disponíveis para consulta na plataforma, conferindo se seus elementos correspondem com o documento que está sendo apresentado.

     Caso a íntegra do ato não esteja disponível para consulta na CEI, e, o prazo para envio já tenha transcorrido de acordo com os artigos 46 a 78 da CNGCE, recomenda-se que entre em contato com a Anoreg-MT ou diretamente com a serventia para incluí-la na plataforma.

     Caso encontre divergência entre o título, certidão ou documento apresentado do que consta do banco de dados da CEI, deverá entrar em contato com o cartório de origem e a Anoreg-MT para adotar as medidas cabíveis, abstendo-se de praticar qualquer ato.