NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 43/2020
A
ANOREG-MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias e após reunião realizada com a diretoria das especialidades ocorrida no dia 24 de março de 2020:
ORIENTA E RECOMENDA AOS INTERINOS:
A periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço de cartórios de notas e registros públicos, ao tribunal de Justiça,
passa a ser trimestral e não mais mensal,
salvo se houver lei estadual que estabeleça periodicidade diversa. A alteração foi determinada pelo
Provimento n. 76 /2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A medida, que alterou o Provimento n. 45, de 13 de maio de 2015, tem o objetivo de
viabilizar o equilíbrio financeiro das serventias que possuem déficit em determinados meses do ano e superávit em outros meses,
sem acarretar prejuízos para o tribunal de justiça e para os responsáveis interinos, promovendo a melhoria dos serviços prestados.