IMG-LOGO
Notícias

Nota de Orientação nº 43/2020 – Dispõe sobre recolhimento do FUNAJURIS pelos interinos

2 de abril de 2020
  NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 43/2020   A ANOREG-MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias e após reunião realizada com a diretoria das especialidades ocorrida no dia 24 de março de 2020:   ORIENTA E RECOMENDA AOS INTERINOS:   A periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço de cartórios de notas e registros públicos, ao tribunal de Justiça, passa a ser trimestral e não mais mensalsalvo se houver lei estadual que estabeleça periodicidade diversa. A alteração foi determinada pelo Provimento n. 76 /2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. A medida, que alterou o Provimento n. 45, de 13 de maio de 2015, tem o objetivo de viabilizar o equilíbrio financeiro das serventias que possuem déficit em determinados meses do ano e superávit em outros meses, sem acarretar prejuízos para o tribunal de justiça e para os responsáveis interinos, promovendo a melhoria dos serviços prestados.