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Notícias

Nota de Orientação nº 42/2020 – Recomendação para serventias adotarem mesmo formato de atendimento

30 de março de 2020
         

     Os notários e registradores devem manter o atendimento por meio eletrônico e/ou por agendamento, exceto em casos excepcionais e urgentes, quando se tratar de perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial, ou outra circunstância que exija a presença física dos interessados na serventia.