NOTA DE ORIENTAÇÃO – INTIMAÇÃO DE PROTESTO
CONSIDERANDO que a greve dos caminhoneiros afetou o abastecimento de combustível dos veículos junto aos postos de gasolina;
CONSIDERANDO a diversidade geográfica existente em cada comarca do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que alguns devedores têm domicílio/endereço distantes mais de 200 KM (duzentos quilômetros) da sede do Cartório de Protesto;
CONSIDERANDO que o expediente bancário corre normalmente em todas as comarcas;
CONSIDERANDO que a lei de protesto não trata expressamente das hipóteses de caso fortuito e força maior;
CONSIDERANDO que nenhum título ou documento de dívida pode ser protestado sem que o devedor tenha sido intimado;
CONSIDERANDO que, até o momento, a E. Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso não se manifestou quanto à suspensão dos prazos relacionados ao protesto extrajudicial;
Com fulcro no exposto acima, a ANOREG-MT e o IEPTB-MT, ORIENTAM e RECOMENDAM a todos os tabeliães de protesto que adotem o seguinte procedimento padrão:
Os títulos e documentos de dívida devem ser apontados normalmente e as respectivas intimações para os devedores deverão ser expedidas.
No entanto, nos casos em que a intimação não for realizada por impossibilidade de locomoção face a falta de combustível, o protesto só poderá ser registrado após o devedor ter sido devidamente intimado, sendo que o início do prazo legal para pagamento do título ou documento de dívida só se iniciará após a concretização da aludida intimação.
Para segurança jurídica do serviço e de todas as partes, o tabelião de protesto deverá certificar no Instrumento de Protesto que o excesso do prazo ocorreu, em virtude da greve dos caminhoneiros e da ausência de combustível nos postos de gasolina, fato que dificultou a realização da intimação.
Ressalte-se que a FEBRABAN já foi devidamente comunicada acerca das peculiaridades das Comarcas de Mato Grosso e das consequências da greve no serviço de protesto.
Cuiabá-MT, 28 de maio de 2018