IMG-LOGO
Notícias

Nota de Orientação 55/2020 – Não envio de informações ao Sinter

30 de dezembro de 2020

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta quarta-feira (30 de dezembro) a Nota de Orientação nº 55/2020 acerca do não envio de informações ao Sinter.

     A nota destaca que a decisão da CGJ-MT nos autos do Expediente n° 0045879- 52.2020.811.0000, que determinou a suspensão do envio das informações pela CEI e envio das informações diretamente pelas serventias, fundamentou-se em decisão prolatada no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, em trâmite no CNJ. Todavia, houve nova decisão no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000 determinando que seja suspenso o envio das informações tanto pelas centrais quanto pelas serventias. Logo, as serventias também não devem enviar as informações ao Sinter.

     A Anoreg-MT informa que CEI-MT já suspendeu o envio de informações ao Sinter e ressalta que as serventias devem continuar enviando os campos contidos no Manual da CEI na versão 1.6, atualização 1, nos termos do parágrafo único do artigo 75 da CNGCE.