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Ministério Público especifica atuação de membros em casos de habilitação para casamento

14 de setembro de 2021

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) expediu a Recomendação Conjunta nº 04/2021-PGJ/CGMP, que trata da intervenção do órgão nas habilitações para o casamento.

     Conforme o documento, a recomendação é para que seus membros, uma vez recebidos os autos de habilitação para o casamento, se manifestem somente nos quais:

   

I - se identifique a presença de impedimentos ou causas suspensivas (art.1.521 a 1.524 do CC);

II - envolva regime de bens obrigatórios (art. 1.641 do CC);

III - tenha pacto antenupcial realizado por menor (art.1.654 do CC);

IV - haja impugnação pelo Oficial ou por terceiro (art. 67, § 5º, da LRP c.c art. 1.526 do CC);

V - exista justificação de fato necessário à habilitação (art. 68 da LRP);

VI - conste pedido de dispensa de proclamas (art. 69 da LRP)

VII - envolva questões relativas à capacidade das partes e seu suprimento (art. 1.517 a 1.520 do CC), inclusive quando o Oficial tiver dúvidas quanto à livre manifestação de vontade de qualquer dos nubentes;

VIII - envolva estrangeiro em situação irregular no país (visto inexistente ou com prazo expirado);

IX - haja pedido de afastamento da causa suspensiva (art. 1.523, parágrafo único, do CC)

     Confira no anexo abaixo a íntegra do documento.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT