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Mediação e Conciliação: a nova atividade dos Registradores Civis no CONARCI 2018

17 de agosto de 2018

     Desde março de 2018, Cartórios de todo o Brasil estão autorizados a realizar os atos de mediação e conciliação previstos pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     É chegada a hora de respondermos às questões que não querem calar e só aqueles que já viveram a experiência podem esclarecer as dúvidas mais constantes registradores brasileiros:

– Como implementar o serviço?
– Onde e como se capacitar?
– Trata-se de um serviço rentável?
– Como está estruturada sua cobrança?
– Como pratica o ato?
– Como divulgar esta novidade à população?
– Em que é possível aperfeiçoar o Provimento?

     Para falar sobre isso, o CONARCI 2018 traz dois palestrantes de renome nacional: o juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP), Alberto Gentil, e o titular do 7º Tabelionato de Notas de Curitiba e ex-presidente do CNB/PR, Angelo Volpi Neto.

     A palestra será realizada no dia 13 de setembro, às 14h40.

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