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Lei nº 14.309/2022 – Permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil

9 de março de 2022

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que nesta terça-feira (8 de março) foi publicada a Lei nº 14.309/2022, que altera o Código Civil e a Lei n. 13.019/2014 para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

     Segundo a norma, em relação ao Código Civil, foram incluídos parágrafos no art. 1.353, bem como o art. 1.354-A. Já quanto à Lei n. 13.019/2014, a nova legislação incluiu o art. 4º-A.

     Veja aqui a íntegra da lei.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT