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Lei nº 14.238/21 institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e atendimento preferencial em órgãos públicos e privados

22 de novembro de 2021

     Entrou em vigor na última sexta-feira, 19 de novembro, a Lei nº 14.238 que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências. A lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.

     Entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer está o atendimento prioritário nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, e os serviços Notariais e de Registro de todo o país estão entre eles.

     A prioridade à pessoa com câncer deve seguir as mesmas normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência.

     Veja aqui a íntegra da Lei nº 14.238/2021.