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Lei n. 14.125, de 10 de março de 2021

11 de março de 2021

     A Edição Extra A do Diário Oficial da União de ontem (10/03/2021, Edição 46-A, Seção 1, p. 3) publicou a Lei n. 14.125/2021, que autoriza a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) estuda, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a possibilidade de adoção de medidas pelos Cartórios interessados neste sentido.

Veja a íntegra da Lei n. 14.125/2021. Fonte: IRIB.