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Lei altera disposições sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários

21 de dezembro de 2023

     Foi publicada com vetos a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

     A lei prevê hipóteses de renegociação de dívidas de contratos firmados com órgão fundiários posteriores a 25/06/2009 (a ser regulamentada por ato do Poder Executivo), flexibiliza as vedações para recebimento de lotes em programas de reforma agrária por quem ocupa cargo ou função pública, autoriza o INCRA a regularizar a posse de lote em projeto de assentamento que tenha sido ocupado sem autorização e altera limites de crédito para fins de regularização fundiária rural.

     Foi integralmente vetada disposição do art. 2º, que previa a transferência para o patrimônio de particulares imóveis rurais que, por força das cláusulas resolutivas dos títulos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, haviam retornado ao patrimônio público.

     A Frente Parlamentar da Agricultura – FPA publicou Nota Oficial em 20/12/2023, a qual transcrevemos abaixo:

     “A fragilização do direito de propriedade no Brasil segue na linha de prioridade do governo federal. A surpresa do dia foi o Veto Presidencial à lei 14.757/23, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 21/11/2023, por meio do Projeto de Lei 2757/22, para garantir segurança jurídica e a regularização de diversas famílias rurais já tituladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

     A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bancada temática suprapartidária, reforça a urgente necessidade de garantir dignidade e acesso ao crédito à essas famílias rurais sob o cenário de sustentabilidade de produção, por meio da titulação definitiva dessas propriedades rurais, entregues pelo governo federal, mas ainda apoiados em titulações precárias perante a legalização fundiária do Brasil.

     É inaceitável que o governo federal permaneça na leniência da regularização fundiária dessas famílias, permitindo que associações e movimentos se apoderem destas irregularidades como ferramenta de chantagem e manipulação de assentados para cunho estritamente político e ideológico.

     O Brasil é um dos países de maior importância no cenário global para produção de alimentos. É urgente que a legislação brasileira supere ideologias e ingresse na legalidade do direito de propriedade, garantindo que milhares de pequenos agricultores sejam inseridos no mercado formal e contribuam para nossa economia e na geração de riqueza.

     A FPA estará pronta novamente para derrubar o veto e garantir dignidade aos pequenos produtores do Brasil, no esteio da segurança jurídica e da competitividade internacional.”

     Antes da publicação da lei, havíamos publicado o artigo “Análise do Projeto de Lei nº 2.757/2022 aprovado pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal“, de autoria Paulo Sérgio Sampaio Figueira.

Fonte: Site DireitoAgrario.com