A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou o Edital de Consulta Pública, tornando pública a minuta de Ato Normativo proposta pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60/2020 e abrindo Consulta Pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para adequação dos serviços Notariais e de Registro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Diante disso, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), no cumprimento de suas atribuições estatutárias e ressaltando a importância da regulamentação da norma de proteção de dados pessoais para a atividade extrajudicial, disponibilizou o e-mail [email protected] para que todos os Oficiais de Registro de Imóveis encaminhem suas sugestões até o dia 15/02/2022.
O material será reunido pelo Encarregado Externo do IRIB (escritório Chezzi Advogados), que irá colaborar com o Instituto na elaboração da fundamentação técnica e encaminhamento, pelo IRIB e representando os Registradores de Imóveis do país, das contribuições para a Minuta.
É importante ressaltar, ainda, que o assunto será analisado internamente pela Comissão do Pensamento Registral imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) e que o trabalho será realizado em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que também subscreverá o documento. Finalizado, este será divulgado pelo Instituto.
Fonte: IRIB.