INSTITUCIONAL
IRIB divulga Nota Técnica sobre exigibilidade do ITBI
Documento busca orientar Registradores Imobiliários diante do acórdão proferido pelo STF.
Buscando cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, o estudo e a pesquisa dos procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas, bem como a orientação quanto à prática de atos registrais, o Instituto elaborou e publicou
Nota Técnica tendo em vista o recente
acórdão proferido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969 – SP.
Acesse a íntegra da Nota Técnica publicada hoje no
Boletim do IRIB n. 4756.
Caso prefira, faça o
download do documento em formato PDF.
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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Ministério da Economia – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa n. 2.008, de 18 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje a
Instrução Normativa n. 2.008/2021, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe acerca do
Cadastro de Imóveis Rurais (
Cafir). De acordo com o texto legal, a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de
1º de abril de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra.
Fonte: IRIB.
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NOTAS E NOTÍCIAS
CLIPPING
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ARTIGOS E PARECERES
Condomínio Edilício e Incorporação: temas sensíveis aos construtores e aos novos registradores
Confira o artigo decorrente da palestra apresentada por Roberto Lúcio Pereira em Encontro do IRIB.
Em palestra proferida no XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o Registrador Imobiliário do 2º Registro de Imóveis de Recife/PE e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Roberto Lúcio Pereira, abordou questões decorrentes da incorporação imobiliária e instituição de condomínio, sob a ótica da prática registral imobiliária.
O artigo selecionado para este edição do Boletim do IRIB é fruto desta palestra e foi publicado Boletim do IRIB em Revista n. 360 (BIR), disponível na íntegra na plataforma do IRIB Academia. O trabalho aborda temas como a necessidade de registro da Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis, a renúncia do prazo de carência do incorporador e a necessidade de revalidação do memorial de incorporação, dentre outros temas relevantes à prática do ato registral.
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JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
STF – Supremo Tribunal Federal
STF. ITBI – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO – FATO GERADOR – REGISTRO. CESSÃO DE DIREITOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
EMENTA OFICIAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. COBRANÇA DO TRIBUTO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA EFETIVA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
(STF. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969 – São Paulo, Relator Ministro Presidente Luiz Fux, julgado em 11/12/2020, DJe de 19/02/2021).
Veja a íntegra no Kollemata.
NOTA DO EDITOR: Sobre o acórdão,
v. a íntegra da
Nota Técnica publicada hoje pelo Instituto no
Boletim do IRIB n. 4756.
Fonte: Irib