Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/05/2023, Edição 94, Seção 1, p. 12) a Instrução Normativa INCRA n. 130/2023 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterando a Instrução Normativa INCRA n. 128/2022, que “define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais.” A IN entrou em vigor imediatamente.
A nova Instrução Normativa alterou, dentre outros pontos, o Capítulo IV, que trata da vistoria, da avaliação e da cadeia dominial dos imóveis rurais. Segundo a IN INCRA n. 130/2023, a Seção II do referido Capítulo passa a vigorar acrescida do art. 15ª e seus respectivos incisos e parágrafos. Além disso, a IN INCRA n. 130/2023, revogou o inciso IV do art. 3º e a Seção II do Capítulo II.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.