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INR Entrevista – Reforma Trabalhista – Anderson Herance.

5 de julho de 2018

Motivado pelas últimas alterações legislativas ligadas à chamada Reforma Trabalhista, o INR convidou o coordenador trabalhista da sua consultoria, Anderson Herance, para breve entrevista. O entrevistado, a propósito, é um dos palestrantes do curso, promovido pelo INR, que no próximo dia 28 debaterá o tema. Para conhecer mais informações sobre “A Reforma Trabalhista e o Universo Notarial e Registral – 3ª TURMA”, clique aqui.

INR: como está hoje a lei que promoveu a Reforma Trabalhista? Após a perda de validade da Medida Provisória nº 808/2017 como está o cenário legislativo nesse aspecto?

AH: a pergunta é muito oportuna, mas para compreendermos bem o momento atual, sugiro voltarmos a julho do ano passado. Podemos?

INR: claro!

AH: no dia 14 de julho de 2017 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, diploma que conhecemos como Reforma Trabalhista. Essa lei, que alterou perto de uma centena de artigos celetistas, entrou em vigor, cento e vinte dias depois da sua publicação, exatamente em 11 de novembro de 2017. Três dias depois, isto é, no dia 14 de novembro de 2017, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 808. Essa MP promoveu certo ajuste ao texto da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) aprovado alguns meses antes pelo Congresso Nacional. Nascia, então, a reforma da reforma. Ocorre que MP nº 808/2017 não foi avaliada pelo Congresso Nacional no prazo regulamentar e, no último dia 23 de abril, teve seu prazo de vigência encerrado. Voltamos, no final de abril, portanto, a conviver apenas com o texto, digamos, original da reforma. Mais recentemente, precisamente no dia 24/05/2018, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n° 349 e, com ela, deu algumas diretrizes de aplicação de um ou outro ponto material da reforma. Este, pois, em suma, o cenário legislativo atual e em vigor: Lei n° 13.467/2017, na sua redação original, e Portaria MTb n° 349/2018.

INR: muitos empregadores dizem que vão aguardar passar mais tempo para poder ver como vai ficar esta questão da Reforma Trabalhista, entretanto na realidade ela já está em vigor, o senhor poderia apontar alguns pontos onde já existe novo disciplinamento em relação a legislação anterior e que já estão sendo aplicados?

AH: nossa! São muitos. Posso citar como exemplos a nova previsão sobre o fracionamento do período de férias e possibilidade de se negociar praticamente todas as cláusulas contratuais com os chamados empregados “hipersuficientes”. A regulamentação do teletrabalho também pode ser apontada como algo de enorme interesse prático.

O texto celetista pós reforma está aí, para o bem e para o mal. Aplicá-lo não é alternativa; ao contrário, é imposição ao empregador brasileiro.

INR: e com relação às novas modalidades de contratação, o senhor poderia nos dizer quais são, e quais delas na sua opinião  poderão ser utilizadas por Empregadores Notários e Registradores?

AH: a figura do teletrabalho, que de modo muito tímido e em poucos aspectos já contava com previsão celetista, foi manejada com algum cuidado pelo legislador reformista e deve seduzir muitos notários e registradores brasileiros. Aliás, no âmbito administrativo, o CNJ, há poucos dias, fez publicar o Provimento nº 69, que dispõe, exatamente, sobre “teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil”. As normas celetistas e administrativas doravante estarão integradas para, cada uma no seu ambiente, disciplinarem o teletrabalho no universo notarial e registral brasileiro.

De resto, posso citar o contrato de trabalho intermitente e o regime de tempo parcial. O regime de tempo parcial não é novidade, mas foi alvo de importantes alterações. Já a intermitência representa verdadeira novidade entre nós.

INR: O senhor que coordena toda a parte Trabalhista da Consultoria das Publicações INR, pode nos dizer se vocês têm recebido muitos questionamentos sobre a reforma?

AH: sim. Muitos. Arrisco a dizer que teletrabalho e questões ligadas à jornada de trabalho são os temas mais recorrentes. Aspectos relacionados ao rompimento do contrato de emprego também são frequentemente abordados pelos nossos consulentes.

INR: o INR realizará com o senhor e o Dr. Rubens Kamoi, no dia 28/07/18, um treinamento para mostrar todos estes aspectos da Reforma Trabalhista, o senhor pode nos contar o que pretendem abordar neste dia?

AH: é muita coisa. Nossa pretensão é tratar daquilo que mexe com o dia a dia de notários e registradores. Aquilo que realmente fará diferença, tanto no aspecto material, como no processual, na gestão da unidade. Será o primeiro encontro que terá como pano de fundo a legislação, digamos, minimamente consolidada.

Além do mais, e isso é muito importante, já conseguiremos mostrar aos participantes como o Judiciário começa a enxergar a reforma. Nas duas primeiras turmas havia apenas especulações. Agora, a máquina judiciária já aponta rumos concretos. Por tudo isso, estou certo de que os debates serão muito produtivos.

Fonte: https://inr.com.br