O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou a Nota Técnica n. 02/2026 (NT), estabelecendo o Provimento CGJSC n. 49/2025, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC), como importante avanço para o sistema registral brasileiro, no que se refere ao modelo de segurança jurídica para o tratamento registral dos terrenos de marinha no Brasil.
Conforme o documento, assinado pelas entidades que compõem o FNDI, inclusive o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), “esta Nota Técnica tem por objetivo analisar os fundamentos jurídicos e os impactos institucionais do Provimento nº 49, de 3 de setembro de 2025, da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que introduziu a Subseção VI – Terrenos de Marinha (arts. 716-A a 716-L) no Código de Normas Extrajudicial, bem como apresentar as razões pelas quais o referido ato normativo constitui importante avanço para o sistema registral brasileiro e pode servir como referência para futuras iniciativas normativas em âmbito nacional.”
A NT ressalta que o referido Provimento teve sua eficácia suspensa cautelarmente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 8 de abril de 2026, sob o fundamento de que a matéria demanda disciplina uniforme em âmbito nacional, a ser oportunamente estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). “Nesse contexto, a suspensão cautelar reforça a relevância institucional da matéria e reforça a necessidade de construção de parâmetros uniformes em âmbito nacional, capazes de harmonizar a proteção ao patrimônio público, a segurança jurídica das situações consolidadas e a atividade registral. As soluções normativas desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina inserem-se nesse debate e constituem valiosa referência técnica para a futura construção de parâmetros nacionais aplicáveis aos procedimentos registrais incidentes sobre terrenos de marinha”, aponta a Nota Técnica.
A Nota apresenta “os fundamentos que justificam sua defesa institucional e que recomendam a utilização de suas premissas como paradigma para a construção de uma regulamentação nacional uniforme sobre a matéria”, abordando assuntos como: correção de uma distorção histórica do sistema registral; fortalecimento da segurança jurídica e compatibilidade com a proteção do patrimônio da União, dentre outros.
Em sua conclusão, o FNDI afirma que “mais do que uma iniciativa normativa local, o Provimento nº 49/2025 apresenta-se como paradigma regulatório capaz de orientar a harmonização nacional da matéria, promovendo maior segurança jurídica para a União, para os registradores, para os proprietários, para os investidores e para todos os agentes que dependem da estabilidade e da confiabilidade do sistema de registro de imóveis brasileiro.” Além disso, o Fórum reconhece que o Provimento possui “relevância para o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro” e entende que “suas diretrizes oferecem importante contribuição para a construção de uma futura regulamentação nacional uniforme sobre os terrenos de marinha.”
Sobre o FNDI
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Trata-se de um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.
Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.
Leia a íntegra da Nota Técnica e saiba mais sobre o FNDI.
Fonte: IRIB, com informações do FNDI.