Os expedientes nos cartórios de Mato Grosso serão suspensos nos dias 14 e 22 de abril em virtude dos pontos facultativos da quinta-feira da Paixão e feriado de Tiradentes. A decisão consta da Portaria nº 44/2022-TJMT/CGJ, assinada pelo corregedor-geral da justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
O documento estabelece que o serviço de registro civil de pessoas naturais funcionará em sistema de plantão, consoante o artigo 4º da Lei nº 8.935/1994 combinado com o § 6º do artigo 68 do COJE/MT e caput do artigo 48 do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial.
Confira aqui a portaria.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT