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Expedientes em cartórios são facultativos nos dias 14 e 22 de abril

13 de abril de 2022

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) o Ofício Circular nº 33/2022-GABJUIZAUX-CGJ (CIA 0015360-26.2022.8.11.0000) tratando dos expedientes nos dias 14 e 22 de abril (vésperas de feriados - quinta-feira da Paixão e Tiradentes).

     O juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Calmon de Almeida Cezar esclarece aos notários e registradores que "ponto facultativo é aquele dia em que o empregador decide se há ou não expediente, ou seja, fica sob a sua discricionariedade. No caso em tela, o registrador/notário detém autonomia para manter ou não atendimento ao público na serventia do foro extrajudicial, devendo no caso de não atendimento, respeitar o compromisso de entrega dos atos agendados para os citados na situação em que o adiamento poderá acarretar prejuízos à parte, além da obrigatoriedade do Registrador Civil de Pessoas Naturais manter o sistema de plantão, consoante o artigo 4º da Lei n.º 8.935/1994 combinado com o artigo 68 do COJE/MT e caput do artigo 48 do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial".

     Confira aqui o documento.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT