IMG-LOGO
Notícias

Expediente nº 0023772-38.2025.8.11.0000 – CGJ-MT – Anoreg-MT informa sobre nova diretriz relativa à prestação de contas de fundações

6 de maio de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todos os delegatários de serviços notariais e de registro que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso reconheceu formalmente a revogação da Portaria nº 341/2009-PGJ, que anteriormente determinava o protocolo das prestações de contas das fundações sob velamento ministerial diretamente nos cartórios.

     A decisão está alinhada à nova Resolução nº 300/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Ato Administrativo nº 1.315/2025-PGJ, os quais estabelecem que as referidas prestações de contas devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público, sem a intermediação dos serviços extrajudiciais.

     Dessa forma, fica determinado que os cartórios de notas e de registro do Estado de Mato Grosso devem se abster de receber ou exigir tais documentos, sem prejuízo das demais obrigações legais inerentes ao exercício da atividade notarial e registral.

     A Anoreg-MT recomenda que os delegatários observem atentamente as novas diretrizes e orientações expedidas pelas corregedorias competentes, mantendo-se em conformidade com a legislação vigente e os atos normativos atualizados.