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Expediente n.º 0015944-88.2025.8.11.0000 – Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso autoriza reembolso para participação no XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores

31 de março de 2025

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/MT) aprovou, com fundamento no Provimento nº 45/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no artigo 157 do Código de Normas da CGJ/MT, parte do pleito formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). A autorização refere-se ao evento “XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso”, que será realizado na modalidade presencial.

     A decisão permite que os lançamentos contábeis relacionados ao evento sejam inseridos no Balanço Mensal das serventias vagas, especificamente na categoria “NÃO CATEGORIZADOS”. As despesas autorizadas incluem:

– Inscrições de prepostos regularmente designados pelo tabelião interno;

– Despesas com diárias, limitadas ao valor líquido de R$ 500,00 por preposto, para cobrir custos com deslocamento, alimentação e hospedagem.

     Entretanto, a CGJ/MT determinou que não serão permitidos lançamentos de quaisquer despesas relacionadas a interinos ou serventias prestadas, inclusive nos casos de acumulação com cartórios vagos. Nas serventias onde não há recolhimento de valores excedentes ao limite constitucional, as despesas autorizadas deverão ser integralmente deduzidas da remuneração do interino, sendo vedado qualquer tipo de reembolso.

     Além disso, a concessão de contribuições para serviços localizados em Cuiabá, região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião limítrofe não será autorizada, salvo em casos devidamente justificados com comprovação técnica da necessidade de pernoite.

     Confira abaixo a íntegra da decisão: