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Expediente CIA n. 0026769-67.2020.8.11.0000 – Responsáveis interinos pelas serventias vagas devem observar vedações

1 de outubro de 2020
 

     A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) editou o Provimento nº 23/2020, cujo teor alterou a redação do artigo 3º do Provimento nº 36/2016, a fim de que a referida norma administrativa passasse a vigorar a partir de hoje (1º de outubro) com o escopo de que os atuais responsáveis interinos pelas serventias vagas observem as vedações constantes do anexo, abaixo colacionado.