A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) editou o Provimento nº 23/2020, cujo teor alterou a redação do artigo 3º do Provimento nº 36/2016, a fim de que a referida norma administrativa passasse a vigorar a partir de hoje (1º de outubro) com o escopo de que os atuais responsáveis interinos pelas serventias vagas observem as vedações constantes do anexo, abaixo colacionado.