A tabeliã e oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Cartório do Distrito Judiciário de Coxipó do Ouro, Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda, e o advogado e jurista mato-grossense Anderson Nogueira Guedes tiveram seus enunciados aprovados na “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. O evento foi realizado na última quinta e sexta-feira (4 e 5 de agosto) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pela Escola de Magistratura da 5ª Região (Esmafe 5ª).
Larissa Águida representou o Estado de Mato Grosso na jornada. "É uma imensa alegria participar da I Jornada de Direito Notarial e Registral ao lado de grandes juristas, magistrados, ministros, profissionais do direito e amigos da atividade notarial e registral. Representamos nosso Estado e conseguimos a aprovação de dois enunciados: 6140 AGLUTINADAS - IDs 5920 e 6172 - O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial; e 6251 - É admissível a escritura de restabelecimento da sociedade conjugal, ainda que haja filhos incapazes ou nascituros. A redação final ainda está pendente de publicação e muito embora tenhamos recente provimento do TJMT com relação ao divórcio com menores, perante a serventia extrajudicial, a pacificação da matéria em âmbito nacional é de suma importância para os tabeliães e registradores. É um grande marco da nossa atividade essa padronização dos entendimentos com relação à área notarial e registral para que sempre possamos continuar praticando os atos e levando segurança jurídica para a sociedade, contribuindo para a desjudicialização".
Já Anderson Guedes exaltou que "a minha proposta de enunciado diz respeito à 'tese' por mim defendida no Livro Tabelionato de Notas - Temas Aprofundados, da Editora Juspodivm, que logo, logo, estará em sua 3ª edição. Defendo em tal obra a possibilidade de se realizar o restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública, ainda que haja filhos incapazes ou nascituros do casal, embasando-me em uma principiologia civil-constitucional norteadora do Direito de Família Contemporâneo. A justificativa apresentada (de forma direta e objetiva) foi a seguinte: “A Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização de separações e divórcios pela via extrajudicial, em tabelionato de notas, desde que consensuais e que inexistam filhos menores ou incapazes do casal. Possibilitou, ainda, a realização de inventário e partilhas amigáveis, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, e que o autor da herança não tenha deixado testamento". O procedimento em cartório representa um grande avanço para o Direito pátrio, sendo, por vezes, muito mais célere, acessível e menos oneroso às partes, garantindo-se, inclusive, aos reconhecidamente pobres, a gratuidade dos atos. Apesar de a Resolução 35/2007 do CNJ não prever expressamente a possibilidade de realização do procedimento de restabelecimento da sociedade conjugal, pela via extrajudicial, em tais casos (existência de filhos menores, incapazes ou nascituros), este não pode ser negado às partes por constituir instrumento deveras importante à proteção da família, com fulcro nos Princípios do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (CF, art. 227), da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (CF, art. 227), Princípio da Paternidade Responsável (CF, art. 226, parágrafo sétimo), Princípio da Especial Proteção do Estado à Família (CF, art. 226) e demais princípios norteadores do Direito de Família Contemporâneo, os quais, por sua natureza constitucional, autorizam o restabelecimento da sociedade conjugal pela via extrajudicial ainda que existam filhos menores ou incapazes do casal, assim como nascituros”.
O enunciado aprovado ficou com a seguinte redação preliminar : "6251 É admissível a escritura de restabelecimento da sociedade conjugal, ainda que haja filhos incapazes ou nascituros". "Estou imensamente feliz com a aprovação do enunciado, haja vista a grande importância das Jornadas de Direito promovidas pelo CJF - Conselho da Justiça Federal - para o ordenamento jurídico pátrio, jornadas essas respeitadíssimas no meio jurídico por reunirem as maiores autoridades do país acerca das matérias tratadas. Ter a minha proposta aprovada em meio a centenas de propostas de outros profissionais respeitados de nosso país é, realmente, motivo de grande alegria e realização profissional. Sou um grande defensor da desjudicialização, com vários trabalhos já publicados nesse sentido, e fico muito feliz em saber que estamos contribuindo de forma direta com tão importante movimento em nossa nação", concluiu Anderson Nogueira Guedes.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT