IMG-LOGO
Notícias

Engenheiro civil e registradores de imóveis destacam papel técnico da Reurb e defende integração entre municípios e Registro de Imóveis em curso promovido pela Anoreg-MT

17 de julho de 2026

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizaram, nesta sexta-feira (17 de julho), o curso online “Atuação do Registrador na Reurb e Aspectos do Provimento nº 5/2026”, reunindo registradores de imóveis, notários, colaboradores de serventias e profissionais da área para ampla discussão sobre os desafios da regularização fundiária urbana.

Um dos destaques da programação foi a palestra do engenheiro civil Benedito de Oliveira, que apresentou abordagem técnica e prática sobre a aplicação da Lei nº 13.465/2017 e os procedimentos necessários para a efetivação da Reurb, ressaltando a importância da atuação coordenada entre municípios e Registro de Imóveis para garantir segurança jurídica e eficiência aos processos.

 

Ao iniciar sua exposição, Benedito destacou que a regularização fundiária deve ser compreendida como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes. Segundo ele, a legislação fortaleceu a autonomia dos municípios na condução dos procedimentos, tornando a Reurb um importante instrumento de organização urbana e inclusão social.

 

Durante a palestra, o engenheiro explicou as diferentes hipóteses de aplicação da Reurb previstas na legislação, apresentando casos concretos vivenciados ao longo de sua atuação profissional. Entre os exemplos, abordou situações de parcelamentos aprovados, mas não registrados; núcleos urbanos cuja realidade consolidada diverge do projeto originalmente registrado; e casos em que a regularização é utilizada para possibilitar a titulação dos ocupantes atuais, demonstrando como cada cenário exige soluções técnicas específicas.

Outro ponto enfatizado foi a divisão de competências ao longo do procedimento de regularização. Benedito observou que, das sete etapas da Reurb, apenas o registro final compete exclusivamente ao Registro de Imóveis, enquanto a maior parte das atividades administrativas é de responsabilidade do município, reforçando a necessidade de diálogo institucional e alinhamento entre os órgãos envolvidos para garantir mais celeridade aos processos.

Ao tratar da classificação das modalidades da Reurb, o palestrante esclareceu que a legislação estabelece apenas duas modalidades (Reurb-S e Reurb-E, sendo a renda familiar o principal critério para definição da modalidade social. Também explicou os efeitos práticos dessa classificação, que influenciam a distribuição de responsabilidades pelos custos da regularização; a concessão de gratuidades dos atos registrais; e a possibilidade de regularização em determinadas áreas ambientalmente sensíveis.

Benedito ainda dedicou parte da exposição aos aspectos técnicos da elaboração dos projetos de regularização fundiária, destacando a importância do georreferenciamento; dos levantamentos topográficos de precisão; da demarcação urbanística; e da correta elaboração das plantas, memoriais descritivos e demais documentos exigidos para o ingresso dos títulos no Registro de Imóveis. Segundo ele, a evolução das tecnologias de geolocalização e das ferramentas de levantamento territorial tem proporcionado maior precisão aos projetos e contribuído para aumentar a confiabilidade dos registros imobiliários.

Provimento nº 5/2026

A registradora de imóveis Suelene Cock detalhou as principais inovações introduzidas pelo Provimento nº 5/2026, destacando como a regulamentação traz mais previsibilidade, uniformidade e segurança jurídica aos procedimentos de Reurb. Ela explicou que uma das principais mudanças foi a criação de modelos padronizados para atos como as notificações realizadas pelos municípios. Segundo a expositora, a ausência de documentação uniforme gerava insegurança durante a qualificação registral, situação que passa a ser superada com a regulamentação estadual.

 

“O provimento trouxe padronização importante dos procedimentos. Hoje existe uma orientação clara sobre quais documentos devem ser apresentados e como eles devem ser formalizados, proporcionando mais segurança para municípios, registradores e para toda a tramitação da Reurb”, ressaltou. Também destacou que o normativo disciplinou detalhadamente a atuação do Registro de Imóveis em cada fase da regularização fundiária, reduzindo dúvidas interpretativas que antes exigiam soluções distintas entre as serventias. Para ela, a regulamentação representa um marco para a atividade registral ao estabelecer procedimentos claros para situações recorrentes como a qualificação dos projetos; a atualização da lista de ocupantes; e o tratamento das diversas etapas do processo de registro.

Outro ponto enfatizado foi a flexibilização do procedimento de registro, permitindo que determinadas etapas ocorram em momentos distintos, sem comprometer a segurança jurídica. Suelene explicou que a possibilidade de registrar inicialmente a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e apresentar posteriormente a relação definitiva dos ocupantes evita retrabalho e reduz o risco de desatualização das informações, especialmente em razão da alta rotatividade observada em áreas informais.

Durante a palestra, a registradora também abordou as novas regras relativas à integração entre os sistemas eletrônicos; ao georreferenciamento; e às comunicações obrigatórias após o registro como aquelas destinadas à Receita Federal, ao Incra e aos órgãos ambientais. Segundo ela, as medidas fortalecem a interoperabilidade entre os órgãos públicos e contribuem para manter as bases cadastrais permanentemente atualizadas.

Suelene ainda chamou atenção para a delimitação mais precisa das responsabilidades entre municípios e registradores. Conforme explicou, cabe ao município instruir corretamente o procedimento administrativo, enquanto ao Registro de Imóveis compete realizar a qualificação jurídica dos títulos, observando os princípios registrais sem exigir documentos que não possuam previsão legal. Essa definição, segundo a palestrante, reduz divergências e proporciona maior celeridade à regularização fundiária.

Ao encerrar sua participação, Suelene destacou que o maior legado do Provimento nº 5/2026 está na construção de um procedimento mais uniforme e previsível para todo o estado. Para ela, a nova regulamentação oferece critérios objetivos, reduz inseguranças interpretativas e fortalece a atuação dos registradores na efetivação da política pública de regularização fundiária. “A verdadeira inovação está na padronização. Hoje temos critérios claros, procedimentos definidos e maior previsibilidade para todos os envolvidos. Segurança jurídica não significa transformar a informalidade em papel, mas organizar o território com responsabilidade institucional e técnica, garantindo que a regularização cumpra sua função social”, concluiu.

Mediação

Já o registrador de imóveis Bruno Becker desempenhou o papel de debatedor, conduzindo as discussões entre os palestrantes e promovendo diálogo técnico enriquecedor sobre os temas apresentados. Com intervenções pontuais, Becker esclareceu dúvidas, levantou questões práticas enfrentadas no dia a dia das serventias e destacou os principais impactos das inovações trazidas pelo Provimento nº 5/2026 para a atividade registral. Sua mediação também permitiu aprofundar aspectos jurídicos e técnicos das exposições de Suelene Cock e Benedito de Oliveira, contextualizando a aplicação das novas diretrizes e estimulando reflexões sobre soluções para os desafios da Reurb, tornando o debate ainda mais dinâmico e proveitoso para os participantes.

 

Para ele, a regularização fundiária urbana deve ser compreendida não apenas como um instrumento de garantia do direito à moradia e de organização territorial, mas também como uma estratégia de desenvolvimento econômico e fortalecimento da atividade registral. Com base em sua experiência prática na condução de projetos de regularização fundiária, Becker demonstrou como a atuação proativa dos registradores pode impulsionar o desenvolvimento dos municípios e contribuir para a sustentabilidade das serventias extrajudiciais. Ao compartilhar casos concretos, relembrou sua atuação em Nova Ubiratã, que possuía elevado índice de imóveis irregulares, e explicou que a regularização fundiária foi determinante para estimular investimentos, fortalecer a economia local e ampliar a segurança jurídica da população.

Segundo o palestrante, a Reurb representa investimento estratégico para os cartórios de Registro de Imóveis, especialmente nos municípios de pequeno porte. “A matrícula é a matéria-prima do Registro de Imóveis”, destacou ao explicar que a regularização amplia a base registral, fomenta novos atos e beneficia toda a cadeia dos serviços extrajudiciais, incluindo a atividade notarial, que também passa a receber reflexos positivos com a formalização das propriedades.

Bruno Becker também enfatizou que o registrador não deve atuar apenas na etapa final do procedimento. Para ele, é fundamental que os cartórios participem desde o início da construção dos projetos, orientando prefeitos, secretarias municipais e equipes técnicas sobre os procedimentos necessários para que a regularização avance de forma eficiente.

“O conhecimento técnico precisa chegar aos municípios. Muitas vezes, a principal dificuldade não é a falta de interesse, mas a ausência de orientação sobre como estruturar os procedimentos. O registrador pode exercer um papel decisivo nesse processo”, explicou.

Durante a apresentação, ressaltou a importância da atuação integrada entre municípios, cartórios, Ministério Público e Defensoria Pública. Ele destacou como o Provimento nº 5/2026 fortaleceu esse trabalho colaborativo ao prever mecanismos que permitem ao registrador comunicar formalmente a existência de núcleos urbanos informais aos órgãos legitimados, estimulando o início dos processos de regularização fundiária.

Outro aspecto abordado foi a necessidade de planejamento na condução da Reurb. O palestrante recomendou que os municípios priorizem inicialmente a elaboração do projeto técnico e o registro das matrículas, deixando a consolidação da lista definitiva dos beneficiários para momento posterior. Segundo ele, essa metodologia evita retrabalho, reduz inconsistências decorrentes da constante alteração da ocupação dos imóveis e torna o procedimento mais eficiente. Também defendeu que os projetos de regularização sejam apresentados e validados junto às comunidades envolvidas antes de sua conclusão. Para ele, audiências públicas, reuniões comunitárias e a participação direta dos moradores conferem mais legitimidade aos levantamentos técnicos e reduzem questionamentos futuros sobre perímetros, confrontações e identificação dos ocupantes.

Ao abordar os desafios enfrentados durante a execução da Reurb, o registrador destacou a necessidade de tratamento específico para áreas ambientalmente sensíveis, orientando que questões relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e demais passivos ambientais sejam analisadas previamente, evitando que pendências técnicas comprometam o andamento do processo principal de regularização.

No fim, reforçou que o diálogo permanente entre municípios e cartórios é um dos principais fatores para o sucesso da regularização fundiária. “Quando há alinhamento técnico desde as etapas preparatórias, os projetos chegam ao Registro de Imóveis com mais qualidade, reduzindo exigências e proporcionando celeridade aos procedimentos. Mato Grosso possui um enorme potencial de regularização, estimando que milhares de imóveis ainda aguardam a formalização, o que representa uma oportunidade de desenvolvimento para os municípios e de fortalecimento da segurança jurídica no estado”, destacou.