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Documentos que comprovam crimes virtuais crescem 65% em MT após Lei do Stalking

28 de maio de 2021

     Os cartórios de Mato Grosso registraram em abril deste ano 140 atas notariais sobre perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, o que representa um aumento de 65% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registradas 85 denúncias.

     A lei federal, conhecida como stalking, que reconheceu este tipo de crime foi criada a pouco mais de um mês.

     Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

     Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

     Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado, casos relacionados a stalking - cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

     O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Paulo Henrique Felipetto Malta, explica que a ata notarial garante às vítimas das ameaças, maior força probatória em ações levadas ao Judiciário.

     A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

     No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em abril deste ano um aumento de 105% no número de Atas Notariais, em relação ao mesmo período de 2020, que contabilizou 3.628 contra 7.426 de 2021.

Fonte: G1 Mato Grosso