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Diretor da Anoreg-MT aborda provimentos do CNJ

5 de abril de 2021

     O diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Rogério Campos Ferreira, foi um dos palestrantes no curso de iniciação na atividade realizado junto aos novos notários e registradores. Ele falou sobre o tema “Provimentos CNJ: Paternidade Socioafetiva. Alteração e nome e sexo no Registro Civil. A importância de utilizar a CRC – Central Nacional do Registro Civil. Novas atualizações do Sirc (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil)”.

     Ele explicou que a paternidade/maternidade socioafetiva é regulamentada pelo Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterado pelo Provimento nº 83/2019, também do CNJ. Segundo Rogério Campos, requisitos devem ser preenchidos para a concretização do ato.

     “Não basta morar na mesma casa, é preciso haver relação, vínculo de afetividade entre pai/mãe e filho; que a criança tenha mais de 12 anos de idade, dentre outros. Há de se ressaltar, também, que o reconhecimento socioafetivo, registrado no cartório, é irrevogável, sendo possível sua revogação somente na via judicial”, pontuou Rogério Campos.

     O diretor da Anoreg-MT frisou, ainda, que o pretenso pai ou mãe deve ser 16 anos mais velho que o filho e que a união deve ser estável e ser exteriorizada socialmente, sem contar a necessidade de concordância do pai/mãe biológico e parecer favorável do Ministério Público.

     Por fim, Rogério Campos falou sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, autorizada pelo Provimento nº 73/2018, do CNJ, e da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), regulamentada pelo Provimento nº 46/2015, também do CNJ.

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373