Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2023, Edição 171, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.680/2023, alterando diversos diplomas que tratam, em síntese, da regularização fundiária de áreas rurais situadas em terras da União. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
Dentre as diversas modificações legislativas apresentadas pelo Decreto, pode-se destacar a impossibilidade de regularização fundiária em favor de requerente “que conste do Cadastro de Empregadores, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tenha submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo”, ou “cujo Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel rural não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.”
Fonte: IRIB.