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Decreto nº 11.688/2023 – Altera o Decreto nº 10.592/2020, que regulamenta a Lei nº 11.952/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Incra

6 de setembro de 2023

     Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2023, Edição 171, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.680/2023, alterando diversos diplomas que tratam, em síntese, da regularização fundiária de áreas rurais situadas em terras da União. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

     Dentre as diversas modificações legislativas apresentadas pelo Decreto, pode-se destacar a impossibilidade de regularização fundiária em favor de requerente “que conste do Cadastro de Empregadores, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tenha submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo”, ou “cujo Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel rural não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.”

Leia a íntegra do Decreto.

Fonte: IRIB.