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Corregedoria publica Recomendação nº 03/2021 sobre pandemia do coronavírus

5 de março de 2021

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a toda classe que recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) a Recomendação nº 03/2021, que versa sobre observações a serem seguidas a fim de evitar a propagação do coronavírus.

     Conforme o documento, as serventias extrajudiciais notariais e de registro deverão observar, rigorosamente, as normas e os procedimentos de segurança sobre a pandemia, inclusive com orientações para os trabalhadores e os usuários dos serviços.

     Dentre as medidas a serem observadas pelos tabelionatos de notas e oficiais de registro, deverão estimular os seus trabalhadores à prática eficaz de redução da propagação do vírus como:

     I - orientações de cuidados individuais durante a permanência nas serventias referentes ao uso de máscara, cuidados pessoais e higienização das mãos;

     II - medidas de distanciamento entre eles, no mínimo de um metro;

     III - medidas para ingresso no ambiente de trabalho, limpeza, ventilação e desinfecção de ambientes;

     IV - atender rigorosamente as medidas restritivas de distanciamento social definidas no decreto estadual e dos municípios correspondentes;

     V - ações para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

     VI - procedimentos para reportar os casos confirmados e suspeitos da COVID-19;

     VII - instruções gerais para os trabalhadores pertencentes aos grupos de risco.

     A recomendação aos Tabelionatos e aos Ofícios de Registro é para que também adotem medidas de incentivo ao teletrabalho para os colaboradores que se enquadrarem nos grupos de risco (maiores de 60 anos, pessoas imunodeficientes e/ou portadoras de doenças crônicas ou graves, gestantes e lactantes).

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373