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Corregedoria-Geral de Justiça autoriza ponto facultativo dia 3 nos cartórios de MT

2 de novembro de 2017

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso deferiu a possibilidade de suspensão do expediente no dia 3 nos cartórios de todo estado. Em decorrência do feriado de Finados (2 de novembro), o Poder Judiciário, assim como os Poderes Executivos Estadual e Municipal em Cuiabá decretaram ponto facultativo nesta sexta-feira.

     “Recomendo aos diretores dos foros a suspensão das atividades dos Serviços Notariais e de Registros no dia 03.11.2017, mantendo-se o regime de plantão dos Serviços de Registro de Pessoas Naturais”, despachou a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro.

     Assim, com base na recomendação da CGJ-MT, cada juiz diretor poderá emitir portaria para autorizar a suspensão do expediente nos cartórios da comarca onde atua.

     Importante salientar que os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais devem ser mantidos em regime de plantão em todo o Estado. Estes são os responsáveis pela emissão de certidões como de nascimento e óbito.

 

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT

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